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ALÍNEAS DE DEVOLUÇÃO E CUIDADOS COM CHEQUES

 

 

Por ser uma empresa de consultoria empresarial completa, uma das frentes de atuação da BSM Consulting é a Recuperação de Patrimônio Financeiro, e tendo em vista a preocupação com nossos clientes, acreditamos que algumas breves informações acerca do título denominado cheque podem ser bastante úteis.

 

Primeiramente é relevante ressaltar que o cheque é um título de crédito (regulado pela Lei 7.357/85) com a característica de ser uma ordem de pagamento à vista e que envolve três agentes: o emitente (emissor ou sacador), que é aquele que emite o cheque; o beneficiário, que é a pessoa a favor de quem o cheque é emitido; e o sacado, que é o banco em que está depositado o dinheiro do emitente.

 

Por ser uma ordem de pagamento a vista, dois prazos referentes aos cheques devem ser observados. O Primeiro é prazo de apresentação, que é de 30 dias, a contar da data de emissão, para os cheques emitidos na mesma praça do banco sacado; e de 60 dias para os cheques emitidos em outra praça; e segundo o prazo de prescrição, que é de 6 meses decorridos a partir do término do prazo de apresentação.

 

Muitos são os motivos para que ocorra a devolução de cheques, e para que nossos clientes/parceiros contem com maiores informações inserimos neste artigo as alíneas e correspondentes motivos de devolução, vejamos:

ALÍNEAS DE DEVOLUÇÃO PARA CHEQUES

GRUPO DE DEVOLUÇÃO

MOTIVO

BASE REGULAMENTAR

TAXA

DESCRIÇÃO

R$

A SER PAGA PELO

I - Cheque sem provisão de Fundos

11

Insuficiência de fundos - 1ª apresentação

Anexo à Res. 1.682, art. 6º

0,35

banco sacado, transferível ao cliente emitente

12

Insuficiência de fundos - 2ª apresentação

Anexo à Res. 1.682, arts. 6º, 7º

0,35

+

6,82

banco sacado, transferível ao cliente emitente

13

Conta encerrada

Anexo à Res. 1.682, art. 6º

0,35

banco sacado, transferível ao cliente emitente

14

Prática espúria (Compromisso Pronto Acolhimento)

Anexo à Res. 1.682, arts. 6º, 8º e 13; Comunicado 4.014

0,35

banco sacado, transferível ao cliente emitente

II - Impediemento de Pagamento

20

Folha de cheque cancelada por solicitação do correntista

Circ. 3.050, art. 1º

0,35

banco sacado, transferível ao cliente emitente

21

Contra-ordem do emitente ou do portador

Anexo à Res. 1.682, art. 6º

0,35

banco sacado, transferível ao cliente emitente

22

Divergência ou insuficiência de assinatura

Anexo à Res. 1.682, art. 6º

0,35

banco sacado, transferível ao cliente emitente

23

Cheques Órgãos da Administração Pública em desacordo com DL 200

Anexo à Res. 1.682, art. 6º

0,35

banco sacado, transferível ao cliente emitente

24

Bloqueio judicial ou determinação do BACEN

Anexo à Res. 1.682, art. 6º

0,35

banco sacado, transferível ao cliente emitente

25

Cancelamento de talonário pelo Banco sacado

Anexo à Res. 1.682, art. 6º

0,35

banco sacado

26

Inoperância temporária de transporte

Anexo à Res. 1.682, art. 6º

0,35

banco remetente

27

Feriado Municipal não previsto

Anexo à Res. 1.682, art. 6º

0,35

banco remetente

28

Contra-ordem ou oposição ao pagamento motivada por furto ou roubo

Circ. 2.655, art. 1º

0

não há pagamento de taxa

29

Falta de confirmação do recebimento do talonário pelo correntista

Circ. 2.655, art. 3º

0,35

banco remetente

30

Furto ou roubo de malotes

Cta-Circ. 3.173, MNI 03-06-04, item 7

0,35

banco remetente

III - Cheque com Irregularidade

31

Erro formal de preenchimento

Anexo à Res. 1.682, art. 6º

0,35

banco remetente, transferível ao cliente depositante

32

Ausência ou irregularidade no carimbo de compensação

Anexo à Res. 1.682, art. 6º

0,35

banco remetente

33

Divergência de endosso

Anexo à Res. 1.682, art. 6º

0,35

banco remetente

34

Cheque apresentado por estabelecimento que não o indicado no cruzamento em preto, sem o endosso-mandato

Anexo à Res. 1.682, art. 6º

0,35

banco remetente

35

Cheque fraudado, emitido sem prévio controle ou responsabilidade do estabelecimento bancário ("cheque universal"), ou ainda com adulteração da praça sacada

Anexo à Res. 1.682, art. 6º; Circ. 2.313, art. 4º

0,35

banco remetente

36

Cheque emitido com mais de um endosso - Lei 9.311/96

Cta-Circ. 3.173, MNI 03-06-04, item 7

0,35

banco remetente

37

Registro inconsistente - Compensação Eletrônica

Circ. 2.398, art.15

0,35

banco remetente

IV - Apresentação Indevida

40

Moeda Inválida

Cta-Circ. 3.173, MNI 03-06-04, item 7

0,35

banco remetente

41

Cheque apresentado a Banco que não o sacado

Anexo à Res. 1.682, art. 6º

0,35

banco remetente

42

Cheque não compensável na sessão ou sistema de compensação em que apresentado e o recibo bancário trocado em sessão indevida

Anexo à Res. 1.682, art. 6º; Cta.Circ. 3.173, MNI 03-06-04, item 20

0,35

banco remetente

43

Devolvido anteriormente por 21, 22, 23, 24, 31, 34 não passível de reapresentação por persistir o motivo de devolução

Anexo à Res. 1.682, art. 6º; Cta-Circ. 3.173, MNI 03-06-04, item 7

0,35

banco remetente

44

Cheque prescrito

Anexo à Res. 1.682, art. 6º

0,35

banco remetente

45

Cheque emitido por entidade obrigada a movimentar recursos mediante Ordem Bancária

Anexo à Res. 1.682, art. 6º

0,35

banco remetente

46

CR - Comunicação de Remessa cujo cheque correspondente não for entregue no prazo devido

Cta-Circ. 3.173, MNI 03-06-04, item 7

0,35

banco remetente

47

CR - Comunicação de Remessa com ausência ou inconsistência de dados obrigatórios

Cta-Circ. 3.173, MNI 03-06-04, item 7

0,35

banco remetente

48

Cheque superior a R$ 100,00 sem identificação do beneficiário

Circ. 2.444, art.1º

0,35

banco remetente

49

Remessa nula, caracterizada pela reapresentação de cheque devolvido pelos motivos 12, 13, 14, 20, 25, 35, 43, 44 e 45

Anexo à Res. 1.682, art. 6º; Cta-Circ. 3.173, MNI 03-06-04, item 7

0,35

banco remetente

V - Papel não compensável

71

Inadimplemento contratual da cooperativa de crédito no acordo de compensação

Circ. 3.226, art. 6º, item I

 #

72

Contrato de compensação encerrado (cooperativas de crédito)

Circ. 3.226, art. 6º, item II

 #

 

Mesmo após o prazo de apresentação, o cheque é pago se houver fundos na conta. Se não houver, o cheque é devolvido pelo motivo 11 (primeira apresentação) ou 12 (segunda apresentação), sendo, neste caso, o nome do emitente incluído no CCF, contudo, quando o cheque é apresentado após o prazo de prescrição, o cheque é devolvido pelo motivo 44, não podendo ser pago pelo banco, mesmo que a conta tenha saldo disponível.

 

Existe duas formas do emitente/correntista impedir o pagamento de um cheque já emitido, a oposição ao pagamento ou sustação, que pode ser determinada pelo emitente ou pelo beneficiário, e suspende de imediato o pagamento do cheque; ou a contra-ordem ou revogação, que só vigora após o término do prazo de apresentação, só vale para cheques preenchidos e só pode ser determinada pelo emitente do cheque. Revoga em definitivo o cheque.

 

No caso de cheque devolvido por sustação, o banco sacado deve informar o motivo alegado pelo oponente, sempre que solicitado pelo favorecido nominalmente indicado no cheque ou pelo portador, quando se tratar de cheque cujo valor dispense a indicação do favorecido.

 

É importante observar que se o consumidor susta um cheque usado para pagar um produto ou serviço, este pode vir a responder por crime de estelionato caso não comprove que o produto ou serviço se mostrou inadequado ou ineficiente.

 

Sempre pensando em colaborar com seus parceiros/clientes, nosso setor de RPF – Recuperação de Patrimônio Financeiro reuniu algumas diretrizes que proporcionam segurança e agilidade em eventual procedimento de recuperação de patrimônio.

Ø       Verifique se o cheque foi corretamente preenchido;

Ø       Adote como padrão para o recebimento do cheque do cliente a apresentação do cartão do banco e do documento de identidade original ou cópia autenticada, verificando também se a foto no documento é do emitente ou se tem sinal de adulteração;

Ø       Confira os números do RG e do CPF e a assinatura que estão no cheque com os que constam em outros documentos e no cartão do banco.

Ø       Consulte uma das centrais de proteção aos cheques - Serasa, SPC ou outra de sua preferência.

Ø       Confira os dados que estão na parte superior e na inferior do cheque em barras CMC7 - código do Banco e da Agência no primeiro campo; código da compensação (Comp) e número do cheque no segundo campo; e número da conta no terceiro campo. Lembre-se apenas que o último número no primeiro e no terceiro campos correspondem aos dígitos verificadores e no segundo campo se refere ao tipo de cheque.

Ø       Fique atento com fraudes. Há falsificações em que partes adulteradas são coladas no cheque - valor por extenso e em algarismos e os números e códigos da parte superior e inferior. Essa forma de falsificação pode ser percebida com uma verificação mais atenta, de preferência contra a luz, pelo tato ou dobrando a folha de cheque de forma arredondada (Ç), para não amassá-lo. Com o cheque dobrado dessa forma, movimente as laterais para cima e para baixo. Nesse movimento, a parte colada geralmente descola, revelando a falsificação.

Ø       A colagem também pode ser percebida pela interrupção ou descontinuidade da linha vertical de segurança, na forma de "serpentina", com o nome do banco impresso em letras pequenas nas folhas de cheques, em posições que se alteram a cada folha. Essa "serpentina" é uma das características de segurança impressa nos cheques exatamente para evitar falsificações. As demais são o código magnético impresso em barras na parte inferior, a qualidade do papel e as características de impressão na frente e no verso. Repare nos pequenos detalhes impressos nas folhas de cheque, que dificilmente podem ser reproduzidos com fidelidade pelas copiadoras;

Ø       Em caso de desconfiança, solicite ao emitente que assine também no verso do cheque e compare as assinaturas;

Ø       Anote no verso do cheque os números de telefone e do RG do emitente. Se necessário, ligue no ato para confirmar a validade do telefone informado. Persistindo a dúvida, condicione a venda à prévia compensação do cheque;

Ø       Cuidado ao receber cheques previamente preenchidos e assinados;

Ø       Não aceite cheques rasurados, uma vez que geralmente são devolvidos pelos bancos;

Ø       Se o cheque estiver amarelado, envelhecido ou desgastado, desconfie, pois pode ser de conta inativa ou encerrada;

Ø       Tome essas precauções mesmo com cheques de pequeno valor. Redobre a cautela no caso de cheques pré-datados.

 

Tão importante quanto todos os apontamentos acima mencionados, devido a atual legislação pátria, é o cuidado que o  se deve ter com o cliente. Por isso explique sempre que os procedimentos adotados têm por objetivo proteger pessoas honestas como ele, evitando a circulação de cheques roubados e falsificados.


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