ALÍNEAS DE DEVOLUÇÃO E CUIDADOS COM CHEQUES
Por ser uma empresa de consultoria empresarial completa, uma das frentes de atuação da BSM Consulting é a Recuperação de Patrimônio Financeiro, e tendo em vista a preocupação com nossos clientes, acreditamos que algumas breves informações acerca do título denominado cheque podem ser bastante úteis.
Primeiramente é relevante ressaltar que o cheque é um título de crédito (regulado pela Lei 7.357/85) com a característica de ser uma ordem de pagamento à vista e que envolve três agentes: o emitente (emissor ou sacador), que é aquele que emite o cheque; o beneficiário, que é a pessoa a favor de quem o cheque é emitido; e o sacado, que é o banco em que está depositado o dinheiro do emitente.
Por ser uma ordem de pagamento a vista, dois prazos referentes aos cheques devem ser observados. O Primeiro é prazo de apresentação, que é de 30 dias, a contar da data de emissão, para os cheques emitidos na mesma praça do banco sacado; e de 60 dias para os cheques emitidos em outra praça; e segundo o prazo de prescrição, que é de 6 meses decorridos a partir do término do prazo de apresentação.
Muitos são os motivos para que ocorra a devolução de cheques, e para que nossos clientes/parceiros contem com maiores informações inserimos neste artigo as alíneas e correspondentes motivos de devolução, vejamos:
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ALÍNEAS DE DEVOLUÇÃO PARA CHEQUES | |||||
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GRUPO DE DEVOLUÇÃO |
MOTIVO |
BASE REGULAMENTAR |
TAXA | ||
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Nº |
DESCRIÇÃO |
R$ |
A SER PAGA PELO | ||
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I - Cheque sem provisão de Fundos |
11 |
Insuficiência de fundos - 1ª apresentação |
Anexo à Res. 1.682, art. 6º |
0,35 |
banco sacado, transferível ao cliente emitente |
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12 |
Insuficiência de fundos - 2ª apresentação |
Anexo à Res. 1.682, arts. 6º, 7º |
0,35 + 6,82 |
banco sacado, transferível ao cliente emitente | |
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13 |
Conta encerrada |
Anexo à Res. 1.682, art. 6º |
0,35 |
banco sacado, transferível ao cliente emitente | |
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14 |
Prática espúria (Compromisso Pronto Acolhimento) |
Anexo à Res. 1.682, arts. 6º, 8º e 13; Comunicado 4.014 |
0,35 |
banco sacado, transferível ao cliente emitente | |
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II - Impediemento de Pagamento |
20 |
Folha de cheque cancelada por solicitação do correntista |
Circ. 3.050, art. 1º |
0,35 |
banco sacado, transferível ao cliente emitente |
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21 |
Contra-ordem do emitente ou do portador |
Anexo à Res. 1.682, art. 6º |
0,35 |
banco sacado, transferível ao cliente emitente | |
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22 |
Divergência ou insuficiência de assinatura |
Anexo à Res. 1.682, art. 6º |
0,35 |
banco sacado, transferível ao cliente emitente | |
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23 |
Cheques Órgãos da Administração Pública em desacordo com DL 200 |
Anexo à Res. 1.682, art. 6º |
0,35 |
banco sacado, transferível ao cliente emitente | |
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24 |
Bloqueio judicial ou determinação do BACEN |
Anexo à Res. 1.682, art. 6º |
0,35 |
banco sacado, transferível ao cliente emitente | |
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25 |
Cancelamento de talonário pelo Banco sacado |
Anexo à Res. 1.682, art. 6º |
0,35 |
banco sacado | |
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26 |
Inoperância temporária de transporte |
Anexo à Res. 1.682, art. 6º |
0,35 |
banco remetente | |
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27 |
Feriado Municipal não previsto |
Anexo à Res. 1.682, art. 6º |
0,35 |
banco remetente | |
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28 |
Contra-ordem ou oposição ao pagamento motivada por furto ou roubo |
Circ. 2.655, art. 1º |
0 |
não há pagamento de taxa | |
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29 |
Falta de confirmação do recebimento do talonário pelo correntista |
Circ. 2.655, art. 3º |
0,35 |
banco remetente | |
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30 |
Furto ou roubo de malotes |
Cta-Circ. 3.173, MNI 03-06-04, item 7 |
0,35 |
banco remetente | |
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III - Cheque com Irregularidade |
31 |
Erro formal de preenchimento |
Anexo à Res. 1.682, art. 6º |
0,35 |
banco remetente, transferível ao cliente depositante |
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32 |
Ausência ou irregularidade no carimbo de compensação |
Anexo à Res. 1.682, art. 6º |
0,35 |
banco remetente | |
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33 |
Divergência de endosso |
Anexo à Res. 1.682, art. 6º |
0,35 |
banco remetente | |
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34 |
Cheque apresentado por estabelecimento que não o indicado no cruzamento em preto, sem o endosso-mandato |
Anexo à Res. 1.682, art. 6º |
0,35 |
banco remetente | |
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35 |
Cheque fraudado, emitido sem prévio controle ou responsabilidade do estabelecimento bancário ("cheque universal"), ou ainda com adulteração da praça sacada |
Anexo à Res. 1.682, art. 6º; Circ. 2.313, art. 4º |
0,35 |
banco remetente | |
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36 |
Cheque emitido com mais de um endosso - Lei 9.311/96 |
Cta-Circ. 3.173, MNI 03-06-04, item 7 |
0,35 |
banco remetente | |
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37 |
Registro inconsistente - Compensação Eletrônica |
Circ. 2.398, art.15 |
0,35 |
banco remetente | |
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IV - Apresentação Indevida |
40 |
Moeda Inválida |
Cta-Circ. 3.173, MNI 03-06-04, item 7 |
0,35 |
banco remetente |
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41 |
Cheque apresentado a Banco que não o sacado |
Anexo à Res. 1.682, art. 6º |
0,35 |
banco remetente | |
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42 |
Cheque não compensável na sessão ou sistema de compensação em que apresentado e o recibo bancário trocado em sessão indevida |
Anexo à Res. 1.682, art. 6º; Cta.Circ. 3.173, MNI 03-06-04, item 20 |
0,35 |
banco remetente | |
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43 |
Devolvido anteriormente por 21, 22, 23, 24, 31, 34 não passível de reapresentação por persistir o motivo de devolução |
Anexo à Res. 1.682, art. 6º; Cta-Circ. 3.173, MNI 03-06-04, item 7 |
0,35 |
banco remetente | |
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44 |
Cheque prescrito |
Anexo à Res. 1.682, art. 6º |
0,35 |
banco remetente | |
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45 |
Cheque emitido por entidade obrigada a movimentar recursos mediante Ordem Bancária |
Anexo à Res. 1.682, art. 6º |
0,35 |
banco remetente | |
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46 |
CR - Comunicação de Remessa cujo cheque correspondente não for entregue no prazo devido |
Cta-Circ. 3.173, MNI 03-06-04, item 7 |
0,35 |
banco remetente | |
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47 |
CR - Comunicação de Remessa com ausência ou inconsistência de dados obrigatórios |
Cta-Circ. 3.173, MNI 03-06-04, item 7 |
0,35 |
banco remetente | |
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48 |
Cheque superior a R$ 100,00 sem identificação do beneficiário |
Circ. 2.444, art.1º |
0,35 |
banco remetente | |
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49 |
Remessa nula, caracterizada pela reapresentação de cheque devolvido pelos motivos 12, 13, 14, 20, 25, 35, 43, 44 e 45 |
Anexo à Res. 1.682, art. 6º; Cta-Circ. 3.173, MNI 03-06-04, item 7 |
0,35 |
banco remetente | |
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V - Papel não compensável |
71 |
Inadimplemento contratual da cooperativa de crédito no acordo de compensação |
Circ. 3.226, art. 6º, item I |
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72 |
Contrato de compensação encerrado (cooperativas de crédito) |
Circ. 3.226, art. 6º, item II |
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Mesmo após o prazo de apresentação, o cheque é pago se houver fundos na conta. Se não houver, o cheque é devolvido pelo motivo 11 (primeira apresentação) ou 12 (segunda apresentação), sendo, neste caso, o nome do emitente incluído no CCF, contudo, quando o cheque é apresentado após o prazo de prescrição, o cheque é devolvido pelo motivo 44, não podendo ser pago pelo banco, mesmo que a conta tenha saldo disponível.
Existe duas formas do emitente/correntista impedir o pagamento de um cheque já emitido, a oposição ao pagamento ou sustação, que pode ser determinada pelo emitente ou pelo beneficiário, e suspende de imediato o pagamento do cheque; ou a contra-ordem ou revogação, que só vigora após o término do prazo de apresentação, só vale para cheques preenchidos e só pode ser determinada pelo emitente do cheque. Revoga em definitivo o cheque.
No caso de cheque devolvido por sustação, o banco sacado deve informar o motivo alegado pelo oponente, sempre que solicitado pelo favorecido nominalmente indicado no cheque ou pelo portador, quando se tratar de cheque cujo valor dispense a indicação do favorecido.
É importante observar que se o consumidor susta um cheque usado para pagar um produto ou serviço, este pode vir a responder por crime de estelionato caso não comprove que o produto ou serviço se mostrou inadequado ou ineficiente.
Sempre pensando em colaborar com seus parceiros/clientes, nosso setor de RPF – Recuperação de Patrimônio Financeiro reuniu algumas diretrizes que proporcionam segurança e agilidade em eventual procedimento de recuperação de patrimônio.
Ø Verifique se o cheque foi corretamente preenchido;
Ø Adote como padrão para o recebimento do cheque do cliente a apresentação do cartão do banco e do documento de identidade original ou cópia autenticada, verificando também se a foto no documento é do emitente ou se tem sinal de adulteração;
Ø Confira os números do RG e do CPF e a assinatura que estão no cheque com os que constam em outros documentos e no cartão do banco.
Ø Consulte uma das centrais de proteção aos cheques - Serasa, SPC ou outra de sua preferência.
Ø Confira os dados que estão na parte superior e na inferior do cheque
Ø Fique atento com fraudes. Há falsificações em que partes adulteradas são coladas no cheque - valor por extenso e em algarismos e os números e códigos da parte superior e inferior. Essa forma de falsificação pode ser percebida com uma verificação mais atenta, de preferência contra a luz, pelo tato ou dobrando a folha de cheque de forma arredondada (Ç), para não amassá-lo. Com o cheque dobrado dessa forma, movimente as laterais para cima e para baixo. Nesse movimento, a parte colada geralmente descola, revelando a falsificação.
Ø A colagem também pode ser percebida pela interrupção ou descontinuidade da linha vertical de segurança, na forma de "serpentina", com o nome do banco impresso em letras pequenas nas folhas de cheques, em posições que se alteram a cada folha. Essa "serpentina" é uma das características de segurança impressa nos cheques exatamente para evitar falsificações. As demais são o código magnético impresso em barras na parte inferior, a qualidade do papel e as características de impressão na frente e no verso. Repare nos pequenos detalhes impressos nas folhas de cheque, que dificilmente podem ser reproduzidos com fidelidade pelas copiadoras;
Ø Em caso de desconfiança, solicite ao emitente que assine também no verso do cheque e compare as assinaturas;
Ø Anote no verso do cheque os números de telefone e do RG do emitente. Se necessário, ligue no ato para confirmar a validade do telefone informado. Persistindo a dúvida, condicione a venda à prévia compensação do cheque;
Ø Cuidado ao receber cheques previamente preenchidos e assinados;
Ø Não aceite cheques rasurados, uma vez que geralmente são devolvidos pelos bancos;
Ø Se o cheque estiver amarelado, envelhecido ou desgastado, desconfie, pois pode ser de conta inativa ou encerrada;
Ø Tome essas precauções mesmo com cheques de pequeno valor. Redobre a cautela no caso de cheques pré-datados.
Tão importante quanto todos os apontamentos acima mencionados, devido a atual legislação pátria, é o cuidado que o se deve ter com o cliente. Por isso explique sempre que os procedimentos adotados têm por objetivo proteger pessoas honestas como ele, evitando a circulação de cheques roubados e falsificados.
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